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Leitura das Proposições (Art.88): PROPOSIÇÕES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL: Na íntegra, \\\ PARECER nº 003/2020 DA COMISSÃO DE FINANÇA, ORÇAMENTO E CONTAS – ANÁLISE: Projeto de Lei nº013/2021, de 15/10/2021. EMENTA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Ibotirama, para o exercício do 2022. AUTOR: Poder Executivo Municipal de Ibotirama-BA. INTRODUÇÃO: Trata-se do Projeto de Lei em epígrafe, de autoria do Poder Executivo, que estima o Orçamento do Município de Ibotirama, para o exercício financeiro de 2021, incluindo as Administrações Diretas, Indiretas e Poder Legislativo, discriminados nos respectivos anexos que acompanham e integram o referido projeto de lei, sendo analisados por esta Comissão os critérios da legislação em vigor sobre a matéria. ESTIMATIVA DA RECEITA E DESPESA: A Receita Total nos orçamentos: Fiscal e da Seguridade Social é estimado no mesmo valor da Despesa Total, em R$ 114.062.300,00 (cem e quatorze milhões, sessenta e dois mil e trezentos reais). FIXAÇÃO DA DESPESA: Segundo a exposição de motivos do Poder Executivo, tanto a Receita estimada como a Despesa fixada foram elaboradas de acordo com as previsões da LDO/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, constando da peça orçamentária valores consolidados, estando abrangidas as receitas e despesas relativas às áreas de saneamento, saúde, segurança e previdência social. O Poder Executivo cita ainda que, apesar das dificuldades enfrentadas, a Administração tem empenhado seus esforços no sentido de atender a um processo de planejamento permanente, com atenção voltada para as necessidades da Administração Municipal em relação à sua própria manutenção e custeio, bem como para o atendimento das áreas prioritárias como saúde, educação, habitação, saneamento e investimentos em infraestrutura. ANÁLISE DE EMENDAS LEGISLATIVAS, DENTRE OUTRAS: Não houve até a presente data deste parecer, registro protocolados de entradas de emenda e/ou proposições relativas ao Projeto de Lei nº013/2021, de 14/10/2021 – L.O.A.2022. Bem como não foi apresentado nenhuma proposição por parte de Vereador ou a Mesa Diretora desta Casa Legislativa. A Comissão apreciou juntamente com a LDO/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias. E constatou que ambos estão em conformidade. PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Finanças e Orçamento analisou o aludido projeto quanto ao aspecto técnico/legislativo, concluindo pela sua regular tramitação, considerando ainda que os Senhores Vereadores possuem autonomia regimental quanto às alterações promovidas. Com relação às prioridades definidas pelo Poder Executivo, bem como os demais serviços e atividades que constam dos anexos que acompanham o projeto, esta Comissão entende que a Administração Municipal tem autonomia para fazer as adequações que se fizerem necessárias através de anulações, suplementações e remanejamentos entre as dotações, através de Decretos, limitadas ao percentual do presente projeto de lei sobre o valor total do orçamento e/ou por meio de Projetos de Leis. Sendo assim, a Comissão é favorável à tramitação deste Projeto de Lei, respeitando a autonomia que a Administração Municipal possui para a plena execução orçamentária através de gestão e planejamento de seu programa de governo, amparado pelas normas vigentes que regem os Princípios da Administração Pública. VOTO: Segundo parecer da Comissão de Orçamento e Finanças desta Casa Legislativa, o projeto não apresenta nenhum vício de ordem formal ou material, nem encontra óbices a seguir seus procedimentos legais. Em razão do exposto, LAVRAMOS PARECER FAVORÁVEL, sendo entendimento estar dito projeto admissível. E quanto ao mérito da matéria, cada um dos membros desta Comissão reserva-se ao direito de manifestar-se em Plenário. Sala das Sessões, 04 de outubro de 2021. Antenor Pinto Mariano Filho/PRESIDENTE, Adeilton dos Santos Cruz /1º SECRETÁRIO, Evanio Alves dos Santos/2º SECRETÁRIO ///. Na íntegra, \\\ PARECER nº 004/2020 DA COMISSÃO DE FINANÇA, ORÇAMENTO E CONTAS – ANÁLISE: PROJETO DE LEI 012/2021, de 14 de outubro de 2021. EMENTA: Institui o Plano Plurianual para o período de 2022/2025 e dá outras providências. AUTOR: Poder Executivo Municipal de Ibotirama-BA. RELATÓRIO: Conforme determina o Artigo 128 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, o projeto supramencionado veio a esta Comissão. A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa por iniciativa do Chefe do Executivo Municipal, sob a forma de projeto de lei, tendo por objetivo instituir o Plano Plurianual do Município de Ibotirama-BA, para o período 2022-2025. No Projeto, estão apresentados: a mensagem nº009/2021 em duas páginas, a proposta normativa em 3 páginas contendo onze artigos, oito parágrafos, nove incisos e duas alíneas, juntamente com 134 planilhas anexadas. Quanto ao mérito, a matéria que trata do Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, atende ao que determina a legislação vigente. É da competência do Poder Executivo iniciar o trâmite legislativo da matéria em tela, nos termos do que preveem os seguintes artigos da Lei Orgânica do Município: Art.12. Compete ao Município prover a tudo quanto respeite ao seu interesse local e, especialmente: III – elaborar e executar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, prevendo a receita e fixando a despesa com base em planejamento adequado. Art.25. A administração pública dos Poderes Municipais obedecerá também aos seguintes preceitos: XIX – o Poder Público garantirá a participação da sociedade civil na elaboração do Plano Diretor, no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual. Art.73. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente, sobre: II – Matéria financeira, tributária e orçamentária: Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual, abertura de créditos especiais e suplementares, remissão de dívidas, concessão de isenções, anistias fiscais, auxílios e subvenções. Art.100. Compete privativamente ao Prefeito, entre outras atribuições: XI – enviar à Câmara os projetos de lei relativos às diretrizes orçamentárias, ao plano plurianual e às propostas de orçamento. Art.113. Ao Poder Executivo compete a iniciativa de lei que estabelecerá: I – O Plano Plurianual. §1º. A lei de diretrizes orçamentárias, compatível com o plano plurianual, compreenderá as metas e prioridades da administração pública municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual e disporá sobre as alterações na legislação tributária. §9º. Até que seja editada lei complementar federal dispondo sobre o assunto, o Prefeito deverá apresentar: I – Até dois meses e meio antes do encerramento do primeiro exercício financeiro, o projeto do Plano Plurianual para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato subsequente, o qual será devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa. Art.114. Os projetos de lei relativos ao Plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados por comissão permanente da Câmara, na forma do Regimento Interno, à qual caberá: I – Examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo. §6º. Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Prefeito à Câmara nos termos da legislação específica. Notamos ainda, que o Regimento Interno da Câmara Municipal também trata do assunto, e na parte dos Procedimentos Especiais, esclarece no parágrafo único do Art. 91 que: Nas sessões em que se devam ser apreciados a proposta orçamentaria, as diretrizes orçamentarias e o plano plurianual, nenhuma outra matéria figurará na ordem do dia. O Poder Executivo sustenta que o Projeto de Lei do Plano Plurianual e seus Anexos, em consonância com o que dispõe a Constituição Federal em seu § 1º do art. 165, estabelecem as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada durante os 03 (três) anos do atual mandato, e 01 (um) ano para o próximo mandato de governo, servindo de base para a elaboração das Leis de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais do Município. Destaca o autor do Projeto que as mudanças propostas no PPA em relação ao apresentado no quadriênio 2018-2021, buscaram refletir neste instrumento um planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas, além de convergir à dimensão estratégica da ação governamental, orientar a definição de prioridades, e auxiliar na promoção do desenvolvimento sustentável. Justifica o proponente que a apresentação do PPA se dá em nível mais estratégico, tendo como elemento central os Programas de Governo, desdobrados em objetivos, indicadores, metas e iniciativas orçamentárias, e inclusive não-orçamentárias, refletindo de forma mais clara os serviços que serão entregues à população e o esforço da Administração Pública em articular ações com outros órgãos públicos e privados, visando satisfazer as necessidades da sociedade. Salienta que além da proposta de Plano Plurianual tornar mais evidentes as ações de governo, esta vem com um compromisso assumido pela gestão de mensurar os resultados dos programas através do estabelecimento de indicadores com metas a serem alcançadas, dentre os quais se destaca a avaliação junto à população que recebe os serviços públicos. Fica assim evidenciado o compromisso da gestão com a efetiva eficiência da aplicação dos recursos públicos. VOTO: Segundo parecer prévio de admissibilidade da Comissão de Finanças, Orçamento e Contas desta Casa Legislativa, o projeto não apresenta nenhum vício de ordem formal ou material, nem encontra nada que impede seguir seus procedimentos legais. Em razão do exposto, LAVRAMOS PARECER FAVORÁVEL, sendo entendimento estar dito projeto admissível. Sala das Sessões, 04 de outubro de 2021. Antenor Pinto Mariano Filho/PRESIDENTE, Adeilton dos Santos Cruz /1º SECRETÁRIO, Evanio Alves dos Santos/2º SECRETÁRIO ///. Concluído o Expediente, o Presidente anunciou a TRIBUNA estar à disposição dos vereadores que fizessem o uso da palavra por dez minutos (Art.89), Nenhum Edil almejou o uso da palavra. Após constatação que não haveria o uso da Tribuna, o Presidente anunciou a ORDEM DO DIA(Art.90, Art.101): PRIMEIRA VOTAÇÃO do PROJETO DE LEI nº012/2021, de 14 de outubro de 2021 – Ementa: Institui o Plano Plurianual para o período de 2022/2025 e dá outras providências. Dando início a votação (Art.112, Art.120), o Presidente fez chamada individual dos vereadores. A matéria é de quórum de maioria simples (Art.109), ou seja, para aprovação serão necessários cinco votos favoráveis dos oito edis votantes nesta sessão. E deliberação através de duas discussões e duas votações (Art.99). Concluída a votação, o Presidente proclamou o seguinte resultado (Art.115): por unanimidade dos vereadores presentes, com oito votos favoráveis, e zero contrário. Resultando em aprovado, em sua primeira votação, o projeto supramencionado. PRIMEIRA VOTAÇÃO do PROJETO DE LEI nº013/2021, de 15 de outubro de 2021 – Ementa: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Anual do município de Ibotirama, para o exercício de 2022. Dando início a votação (Art.112, Art.120), o Presidente fez chamada individual dos vereadores. A matéria é de quórum de maioria simples (Art.109), ou seja, para aprovação serão necessários cinco votos favoráveis dos oito edis votantes nesta sessão. E deliberação através de duas discussões e duas votações (Art.99). Concluída a votação, o Presidente proclamou o seguinte resultado (Art.115): por unanimidade dos vereadores presentes, com oito votos favoráveis, e zero contrário. Resultando igualmente em aprovado, em sua primeira votação, o projeto supramencionado. O Presidente lembrou que as matérias ora discutidas e votadas nesta sessão, e que dependem de consequente segunda deliberação (Art.99), seguem para suas últimas discussões e votações na próxima sessão extraordinária e convocada nesta sessão plenária (Art.95), que será realizada no dia 08 de novembro de 2021, no horário regimental. O Presidente finalizou agradecendo a presença de todos, declarando encerrada a presente sessão. Como nada mais houve digno de registro, eu, Magno Quinteiro Soares ______, Secretário Legislativo Interino, lavrei a presente ata, que após lida e achada conforme, será assinada pelo Presidente, pelos Secretários e demais Vereadores que desejarem (Art.87, §2º). ____________________ Jean Charles Alexandre PRESIDENTE _______________________________ ___________________________ Silvano Santos de Almeida Felisberto Gomes dos Santos 1º Secretário 2º Secretário _______________________________ ____________________________ Adeilton dos Santos Cruz Aldenor Moreira Jorge Junior Vereador Vereador _______________________________ ___________________________ André Gessé Morais Antenor Pinto Mariano Filho Vice-Presidente Vereador _______________________________ ___________________________ Evanio Alves dos Santos Glauber Lessa Coelho Vereador Vereador _______________________________ _________________________________ José Tavares da Silva Leila Cristina Porto Brito Santos Vereador Vereadora      CÂMARA MUNICIPAL DE IBOTIRAMA ESTADO DA BAHIA Av. Juscelino Kubitscheck, 763. São Francisco – IBOTIRAMA/BAHIA CEP: 47.520-000 CNPJ 63.083.976/0001-95 site:camaraibotirama.ba.gov.br Fone/Fax: (77)3698-2337  Página | 076 discussões e votações na próxima sessão extraordinária e convocada nesta sessão plenária (Art.95), que será realizada no dia 08 de novembro de 2021, no horário regimental. O Presidente finalizou agradecendo a presença de todos, declarando encerrada a presente sessão. Como nada mais houve digno de registro, eu, Magno Quinteiro Soares ______, Secretário Legislativo Interino, lavrei a presente ata, que após lida e achada conforme, será assinada pelo Presidente, pelos Secretários e demais Vereadores que desejarem (Art.87, §2º). ____________________ Jean Charles Alexandre PRESIDENTE _______________________________ ___________________________ Silvano Santos de Almeida Felisberto Gomes dos Santos 1º Secretário 2º Secretário _______________________________ ____________________________ Adeilton dos Santos Cruz Aldenor Moreira Jorge Junior Vereador Vereador _______________________________ ___________________________ André Gessé Morais Antenor Pinto Mariano Filho Vice-Presidente Vereador _______________________________ ___________________________ Evanio Alves dos Santos Glauber Lessa Coelho Vereador Vereador _______________________________ _________________________________ José Tavares da Silva Leila Cristina Porto Brito Santos Vereador Vereadora      CÂMARA MUNICIPAL DE IBOTIRAMA ESTADO DA BAHIA Av. Juscelino Kubitscheck, 763. São Francisco – IBOTIRAMA/BAHIA CEP: 47.520-000 CNPJ 63.083.976/0001-95 site:camaraibotirama.ba.gov.br Foh¥x‹ (77)3698-2337  Página | 076 discussões e votações na próxima sessão extraordinária e convocada nesta sessão plenária (Art.95), que será realizada no dia 08 de novembro de 2021, no horário regimental. O Presidente finalizou agradecendo a presença de todos, declarando encerrada a presente sessão. Como nada mais houve digno de registro, eu, Magno Quinteiro Soares ______, Secretário Legislativo Interino, lavrei a presente ata, que após lida e achada conforme, será assinada pelo Presidente, pelos Secretários e demais Vereadores que desejarem (Art.87, §2º). ____________________ Jean Charles Alexandre PRESIDENTE _______________________________ ___________________________ Silvano Santos de Almeida Felisberto Gomes dos Santos 1º Secretário 2º Secretário _______________________________ ____________________________ Adeilton dos Santos Cruz Aldenor Moreira Jorge Junior Vereador Vereador _______________________________ ___________________________ André Gessé Morais Antenor Pinto Mariano Filho Vice-Presidente Vereador _______________________________ ___________________________ Evanio Alves dos Santos Glauber Lessa Coelho Vereador Vereador _______________________________ _________________________________ José Tavares da Silva Leila Cristina Porto Brito Santos Vereador Vereadora      CÂMARA MUNICIPAL DE IBOTIRAMA ESTADO DA BAHIA Av. Juscelino Kubitscheck, 763. São Francisco – IBOTIRAMA/BAHIA CEP: 47.520-000 CNPJ 63.083.976/0001-95 site:camaraibotirama.ba.gov.br Fo¥x‹ (77)3698-2337  Página | 076 discussões e votações na próxima sessão extraordinária e convocada nesta sessão plenária (Art.95), que será realizada no dia 08 de novembro de 2021, no horário regimental. O Presidente finalizou agradecendo a presença de todos, declarando encerrada a presente sessão. Como nada mais houve digno de registro, eu, Magno Quinteiro Soares ______, Secretário Legislativo Interino, lavrei a presente ata, que após lida e achada conforme, será assinada pelo Presidente, pelos Secretários e demais Vereadores que desejarem (Art.87, §2º). ____________________ Jean Charles Alexandre PRESIDENTE _______________________________ ___________________________ Silvano Santos de Almeida Felisberto Gomes dos Santos 1º Secretário 2º Secretário _______________________________ ____________________________ Adeilton dos Santos Cruz Aldenor Moreira Jorge Junior Vereador Vereador _______________________________ ___________________________ André Gessé Morais Antenor Pinto Mariano Filho Vice-Presidente Vereador _______________________________ ___________________________ Evanio Alves dos Santos Glauber Lessa Coelho Vereador Vereador _______________________________ _________________________________ José Tavares da Silva Leila Cristina Porto Brito Santos Vereador Vereadora      CÂMARA MUNICIPAL DE IBOTIRAMA ESTADO DA BAHIA Av. Juscelino Kubitscheck, 763. São Francisco – IBOTIRAMA/BAHIA CEP: 47.520-000 CNPJ 63.083.976/0001-95 site:camaraibotirama.ba.gov.br Foph‹ (77)3698-2337  Página | 076 discussões e votações na próxima sessão extraordinária e convocada nesta sessão plenária (Art.95), que será realizada no dia 08 de novembro de 2021, no horário regimental. O Presidente finalizou agradecendo a presença de todos, declarando encerrada a presente sessão. Como nada mais houve digno de registro, eu, Magno Quinteiro Soares ______, Secretário Legislativo Interino, lavrei a presente ata, que após lida e achada conforme, será assinada pelo Presidente, pelos Secretários e demais Vereadores que desejarem (Art.87, §2º). ____________________ Jean Charles Alexandre PRESIDENTE _______________________________ ___________________________ Silvano Santos de Almeida Felisberto Gomes dos Santos 1º Secretário 2º Secretário _______________________________ ____________________________ Adeilton dos Santos Cruz Aldenor Moreira Jorge Junior Vereador Vereador _______________________________ ___________________________ André Gessé Morais Antenor Pinto Mariano Filho Vice-Presidente Vereador _______________________________ ___________________________ Evanio Alves dos Santos Glauber Lessa Coelho Vereador Vereador _______________________________ _________________________________ José Tavares da Silva Leila Cristina Porto Brito Santos Vereador Vereadora      CÂMARA MUNICIPAL DE IBOTIRAMA ESTADO DA BAHIA Av. Juscelino Kubitscheck, 763. São Francisco – IBOTIRAMA/BAHIA CEP: 47.520-000 CNPJ 63.083.976/0001-95 site:camaraibotirama.ba.gov.br Fo‹ (77)3698-2337  Página | 076 discussões e votações na próxima sessão extraordinária e convocada nesta sessão plenária (Art.95), que será realizada no dia 08 de novembro de 2021, no horário regimental. O Presidente finalizou agradecendo a presença de todos, declarando encerrada a presente sessão. Como nada mais houve digno de registro, eu, Magno Quinteiro Soares ______, Secretário Legislativo Interino, lavrei a presente ata, que após lida e achada conforme, será assinada pelo Presidente, pelos Secretários e demais Vereadores que desejarem (Art.87, §2º). ____________________ Jean Charles Alexandre PRESIDENTE _______________________________ ___________________________ Silvano Santos de Almeida Felisberto Gomes dos Santos 1º Secretário 2º Secretário _______________________________ ____________________________ Adeilton dos Santos Cruz Aldenor Moreira Jorge Junior Vereador Vereador _______________________________ ___________________________ André Gessé Morais Antenor Pinto Mariano Filho Vice-Presidente Vereador _______________________________ ___________________________ Evanio Alves dos Santos Glauber Lessa Coelho Vereador Vereador _______________________________ _________________________________ José Tavares da Silva Leila Cristina Porto Brito Santos Vereador Vereadora      CÂMARA MUNICIPAL DE IBOTIRAMA ESTADO DA BAHIA Av. Juscelino Kubitscheck, 763. São Francisco – IBOTIRAMA/BAHIA CEP: 47.520-000 CNPJ 63.083.976/0001-95 site:camaraibotirama.ba.gov.br Fo‹ (77)3698-2337  Página | 076 discussões e votações na próxima sessão extraordinária e convocada nesta sessão plenária (Art.95), que será realizada no dia 08 de novembro de 2021, no horário regimental. O Presidente finalizou agradecendo a presença de todos, declarando encerrada a presente sessão. Como nada mais houve digno de registro, eu, Magno Quinteiro Soares ______, Secretário Legislativo Interino, lavrei a presente ata, que após lida e achada conforme, será assinada pelo Presidente, pelos Secretários e demais Vereadores que desejarem (Art.87, §2º). ____________________ Jean Charles Alexandre PRESIDENTE _______________________________ ___________________________ Silvano Santos de Almeida Felisberto Gomes dos Santos 1º Secretário 2º Secretário _______________________________ ____________________________ Adeilton dos Santos Cruz Aldenor Moreira Jorge Junior Vereador Vereador _______________________________ ___________________________ André Gessé Morais Antenor Pinto Mariano Filho Vice-Presidente Vereador _______________________________ ___________________________ Evanio Alves dos Santos Glauber Lessa Coelho Vereador Vereador _______________________________ _________________________________ José Tavares da Silva Leila Cristina Porto Brito Santos Vereador Vereadora      CÂMARA MUNICIPAL DE IBOTIRAMA ESTADO DA BAHIA Av. Juscelino Kubitscheck, 763. São Francisco – IBOTIRAMA/BAHIA CEP: 47.520-000 CNPJ 63.083.976/0001-95 site:camaraibotirama.ba.gov.br Fo‹ (77)3698-2337  Página | 076 discussões e votações na próxima sessão extraordinária e convocada nesta sessão plenária (Art.95), que será realizada no dia 08 de novembro de 2021, no horário regimental. O Presidente finalizou agradecendo a presença de todos, declarando encerrada a presente sessão. Como nada mais houve digno de registro, eu, Magno Quinteiro Soares ______, Secretário Legislativo Interino, lavrei a presente ata, que após lida e achada conforme, será assinada pelo Presidente, pelos Secretários e demais Vereadores que desejarem (Art.87, §2º). ____________________ Jean Charles Alexandre PRESIDENTE _______________________________ ___________________________ Silvano Santos de Almeida Felisberto Gomes dos Santos 1º Secretário 2º Secretário _______________________________ ____________________________ Adeilton dos Santos Cruz Aldenor Moreira Jorge Junior Vereador Vereador _______________________________ ___________________________ André Gessé Morais Antenor Pinto Mariano Filho Vice-Presidente Vereador _______________________________ ___________________________ Evanio Alves dos Santos Glauber Lessa Coelho Vereador Vereador _______________________________ _________________________________ José Tavares da Silva Leila Cristina Porto Brito Santos Vereador Vereadora      CÂMARA MUNICIPAL DE IBOTIRAMA ESTADO DA BAHIA Av. Juscelino Kubitscheck, 763. São Francisco – IBOTIRAMA/BAHIA CEP: 47.520-000 CNPJ 63.083.976/0001-95 site:camaraibotirama.ba.gov.br Fo)¨R ^É7ÚG—­ÅäèÉÞÞ ©¶y®¬ i]ÿÜŠØTÛ*M‚÷®–MÆYÔÝ|vàì¿./S¥±Å™hè´O6õÇ)‰4MkœNF”6^þò2šcľÚÙùÒ%ª}T☲÷~ Íå_æ̪L‹㜔F ”«^]ŠM)ÙÖïÞôi£v¥TÛI±+\vÃù^…†V‘£šóþà‘$R±WQÄþé®ñzada no dia 08 de novembro de 2021, no horário regimental. O Presidente finalizou agradecendo a presença de todos, declarando encerrada a presente sessão. Como nada mais houve digno de registro, eu, Magno Quinteiro Soares ______, Secretário Legislativo Interino, lavrei a presente ata, que após lida e achada conforme, será assinada pelo Presidente, pelos Secretários e demais Vereadores que desejarem (Art.87, §2º). ____________________ Jean Charles Alexandre PRESIDENTE _______________________________ ___________________________ Silvano Santos de Almeida Felisberto Gomes dos Santos 1º Secretário 2º Secretário _______________________________ ____________________________ Adeilton dos Santos Cruz Aldenor Moreira Jorge Junior Vereador Vereador _______________________________ ___________________________ André Gessé Morais Antenor Pinto Mariano Filho Vice-Presidente Vereador _______________________________ ___________________________ Evanio Alves dos Santos Glauber Lessa Coelho Vereador Vereador _______________________________ _________________________________ José Tavares da Silva Leila Cristina Porto Brito Santos Vereador Vereadora      CÂMARA MUNICIPAL DE IBOTIRAMA ESTADO DA BAHIA Av. 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Juscelino Kubitscheck, 763. São Francisco – IBOTIRAMA/BAHIA CEP: 47.520-000 CNPJ 63.083.976/0001-95 site:camaraibotirama.ba.gov.br FoN<¶Pª¬kÕå5Íg*u¾q ƒÜÓ%Ãá€$¬³£g¡FWØ`«é•†ÛúFIJÄJoÕg¼xú|߉òuñâjUËd¥æLøuݨ89u²¬Óçm3†[«šWÔî_=:x²½Sžtû|îÉÚþÎÊ¥’ÆòZyI¥ÎÝ7ÐÔÕßÞ^祩Òá¦2ã¨%eP„*·²‹µ¾÷ ŒµÌ’ö2Ò8¦Ì (Õ 4‰E'ç+Šš4}uZ(’«c%½ýmŒŠ³,ÂIÂ0 F ÐSûTÙâYˆµºÜê |í'ÛÝs™ÒÚ9ÄÃÓË,@馨Æ÷ agradecendo a presença de todos, declarando encerrada a presente sessão. Como nada mais houve digno de registro, eu, Magno Quinteiro Soares ______, Secretário Legislativo Interino, lavrei a presente ata, que após lida e achada conforme, será assinada pelo Presidente, pelos Secretários e demais Vereadores que desejarem (Art.87, §2º). ____________________ Jean Charles Alexandre PRESIDENTE _______________________________ ___________________________ Silvano Santos de Almeida Felisberto Gomes dos Santos 1º Secretário 2º Secretário _______________________________ ____________________________ Adeilton dos Santos Cruz Aldenor Moreira Jorge Junior Vereador Vereador _______________________________ ___________________________ André Gessé Morais Antenor Pinto Mariano Filho Vice-Presidente Vereador _______________________________ ___________________________ Evanio Alves dos Santos Glauber Lessa Coelho Vereador Vereador _______________________________ _________________________________ José Tavares da Silva Leila Cristina Porto Brito Santos Vereador Vereadora      CÂMARA MUNICIPAL DE IBOTIRAMA ESTADO DA BAHIA Av. Juscelino Kubitscheck, 763. São Francisco – IBOTIRAMA/BAHIA CEP: 47.520-000 CNPJ 63.083.976/0001-95 site:camaraibotirama.ba.gov.br Fo¼ &~9 Ä18¶–ˆÔJ²@¥ÅÁ q¥G~‰ÆH*þ¹ ǵY ÷ö•–Oªƒõ_È}ýY0à•o}øàöQ‚:…râxWm 4ýëÇW¿®h²G,–8N*ÊérKÃ,™^Kà6‘Yײx̼í ZçXÅìZfµt“õ¶P,æšÐ[@ÈáÂý© £S6³„Í°Ä…˜4„³nôÙL6‰@‰q[žúƒ¹Kþ©< `î¿çî?úÚ¶<à _—`’'Sfù(g3U×Wg ±—þt~çÑG\ÖB€ãzÙ_ÿýÌ#2q¥EFH” MÖ‘º,w]å=×>•–Oªƒõ_È}ýY0à•o}øàöQ‚:…râxWm 4ýëÇW¿®h²G,–8N*ÊérKÃ,™^Kà6‘Yײx̼í ZçXÅìZfµt“õ¶P,æšÐ[@ÈáÂý© £S6³„Í°Ä…˜4„³nôÙL6‰@‰q[žúƒ¹Kþ©< `î¿çî?úÚ¶<à _—`’'Sfù(g3U×Wg ±—þt~çÑG\ÖB€ãzÙ_ÿýÌ#2q¥EFH” MÖ‘º,w]å=×>•–Oªƒõ_È}ýY0à•o}øàö•–Oªƒõ_È}ýY0à•o}øàö•–Oªƒõ_È}ýY0à•o}øàö•–Oªƒõ_È}ýY0à•o}øàö•–Oªƒõ_È}ýY0à•o}øàö•–Oªƒõ_È}ýY0à•o}øàö•–Oªƒõ_È}ýY0à•o}øàö•–Oªƒõ_È}ýY0à•o}øàö•–Oªƒõ_È}ýY0à•o}øàö•–Oªƒõ_È}ýY0à•o}øàö•–Oªƒõ_È}ýY0à•o}øàö•–Oªƒõ_È}ýY0à•o}øàö•–Oªƒõ_È}ýY0à•o}øàö•–Oªƒõ_È}ýY0à•o}øàö•–Oªƒõ_È}ýY0à•o}øàö•–Oªƒõ_È}ýY0à•o}øàö•–Oªƒõ_È}ýY0à•o}øàö•–Oªƒõ_È}ýY0à•o}øàö•–Oªƒõ_È}ýY0à•o}øàö